Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.211, DE 4 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.211, DE 4 DE AGOSTO DE 1927
Considera de festa nacional o dia 5 de agosto, centenario do nascimento do Marechal Deodoro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' considerado de festa nacional o dia 5 de agosto de 1927 e destinado á commemoração do centenario do nascimento do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Ausgusto de Vianna do Castello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1927, Página 17104 (Publicação Original)