Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.209, DE 1º DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.209, DE 1º DE AGOSTO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 63:557$573, para pagamento dos vencimentos aos sub-inspectores sanitarios do Departamento Nacional de Saude Publica, nomeados em virtude de sentença judiciaria, com excepção dos Drs. Flavio Pinheiro da Silva Porto, Gustavo de Sá Lessa e Abelardo Marinho de Albuquerque
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 63:557$573 (sessenta e tres contos quinhentos e cincoenta e sete mil quinhentos e setenta e tres réis), para pagamento dos vencimentos aos sub-inspectores sanitarios do Departamento Nacional de Saude Publica, que foram nomeados em virtude de sentença judiciaria, constantes do precatorio dirigido pelo Juizo Federal da 2ª Vara, com excepção dos Drs. Flavio Pinheiro da Silva Porto, Gustavo de Sá Lessa e Abelardo Marinho de Albuquerque.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1927, Página 17103 (Publicação Original)