Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.201, DE 15 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.201, DE 15 DE JULHO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 20:446$950, para pagamento a Benedicto Antonio Pereira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de vinte contos quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e cincoenta réis (20:446$950), podendo fazer as necessarias operações até essa quantia, para pagamento a Benedicto Antonio Pereira, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Official - 19/7/1927, Página 15687 (Publicação Original)