Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.201, DE 15 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.201, DE 15 DE JULHO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 20:446$950, para pagamento a Benedicto Antonio Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de vinte contos quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e cincoenta réis (20:446$950), podendo fazer as necessarias operações até essa quantia, para pagamento a Benedicto Antonio Pereira, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/07/1927


Publicação:
  • Diário Official - 19/7/1927, Página 15687 (Publicação Original)