Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.197, DE 13 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.197, DE 13 DE JULHO DE 1927

Autoriza, a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:638$416. para pagamento a DD. Leocadia Pires Ferreira de Almeida e Deolinda de Sousa e Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sete contos seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e dezeseis réis (7:638$416), para pagar, em virtude de sentença judiciaria a diferença das pensões a DD. Leocadia Pires Ferreira de Almeida e Deolinda de Sousa e Almeida, viuva e filha do coronel João José de Sousa e Almeida; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1927, Página 15503 (Publicação Original)