Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.196, DE 13 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.196, DE 13 DE JULHO DE 1927
Determina as attribuições que competem nos consultores das delegacias fiscaes, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Aos consultores das delegacias fiscaes, alem das distribuições enumeradas no art. 11 do decreto n. 15.218 de 29 de dezembro de 1921, compete:
§ 1º Acompanhar os processos de aforamento e transferencia terrenos nacionaes, comprehendidos os de marinha presidindo-lhes às medições e avaliações com as vantagens que tinham os extinctos procuradores fiscaes, seja qual fôr a zona em que esses terrenos se encontrem.
§ 2º Proceder na consultoria, que funcciona sob sua direção e com o auxilio de um funccionario designado pelo delegado fiscal, à inscripção da divida activa, fiscalizando o preparo e organização das respectivas certidões, que rubricarão para fundamentarem o executivo fiscal.
§ 3º Fornecer ao procurador da Republica, quando por este requisitados, os esclarecimentos necessarios á defesa dos interesses da Fazenda, não só nos executivos fiscaes, como em todos os feitos em que a mesma Fazenda fôr interessada.
§ 4º Exercer todas as attribuições constantes dos artigos 27 e 28 do decreto n. 5.390, de 10 de dezembro de 1904, o que não contrariem os dispositivos do citado decreto numero 15.218.
Art. 2º A percentagem do
24 %, deduzida da cobrança da divida activa e supprimida a do solicitador cargo
que delegacias fiscaes não existe e, cuja necessidade não se faz sentir, será
dividido nos Estados, de accôrdo com a tabella seguinte:
Ao juiz, 4 %;
Ao
escrivão, 4 %;
Aos officiaes de justiça,
repartidamente, 4 %;
Ao procurador da Republica,
6%;
Ao consultor, 6%.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1927, Página 15687 (Publicação Original)