Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.194, DE 11 DE JULHO DE 1927

Autoriza a abertura do credito especial de 1:543$333, para pagamento ao Dr. Luiz Estevão de Oliveira, juiz federal na secção do Pará, de gratificação addicional no periodo de 18 de setembro de 1922 a, 34 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, em credito especial de 1:543$333, para pagamento ao Dr. Luiz Estevão de Oliveira, Juiz federal na secção do Pará; importancia de gratificação addicional que deixou de perceber, no periodo de 18 de setembro de 1922 a 31 de dezembro de 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1927, Página 15239 (Publicação Original)