Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.191, DE 24 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.191, DE 24 DE JUNHO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a despender outras quantias além das mencionadas no art. 2ª da lei orçamentaria vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no corrente anno, além das importancias mencionadas no art. 2º da lei orçamentaria vigente, as seguintes quantias, abrindo os necessarios creditos: Verba 13ª, 16:000$000; verba 16ª, 11:060$366; verba 20ª, 265:900$008; verba 21ª, réis 33:960$; verba 22ª, 188:207$904; verba 24ª, 480$; verba 32ª, 30:600$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1927, Página 14242 (Publicação Original)