Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.190-A, DE 23 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.190-A, DE 23 DE JUNHO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 1.737:710$088, para liquidação de despezas que excederam as respectivas verbas orçamentarias do exercicio de 1924; de 22:503$600, 809:344$243 e 29:775$350, para occorrer no pagamento de diversas despezas do mesmo ministerio, correspondentes aos annos de 1921 e 1925, e dá outras providencias

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de 1.737:701$088, para liquidação das seguintes despezas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, que excederam as verbas orçamentarias do exercicio de 1924:

Repartição de Policia .................................................................................................. 58:687$813
Colonia Correccional de Dous Rios............................................................................. 1:999$760
Policia Militar ............................................................................................................. 1.184:767345
Casa de Detenção ..................................................................................................... 265:018$800
Casa de Correcção ................................................................................................... 221:254$120
Instituto Nacional de Surdos Mudos .......................................................................... 5:973$250


     Art. 2º É igualmente autorizado o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 22:503$600, afim de pagar aos penitenciarios da Casa de Correcção os salarios a que teem direito, por serviços realizados nos exercicios financeiros de 1921, 1922 e 1923.

     Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um credito especial de 809:344$243, para pagamento das Despezas feitas em 1924, sob a responsabilidade da Imprensa Nacional, com "publicações e impressões", do Congresso Nacional.

     Art. 4º É o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito especial de réis 29:775$350, para liquidação de despezas effectuadas em 1925, por conta das verbas 21ª e 27ª, do orçamento do Interior.

     Art. 5º Vetado. Paragrapho unico. Vetado.

     Art. 6º Revogam-se de disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1927, Página 14465 (Publicação Original)