Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.190-A, DE 23 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.190-A, DE 23 DE JUNHO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 1.737:710$088, para liquidação de despezas que excederam as respectivas verbas orçamentarias do exercicio de 1924; de 22:503$600, 809:344$243 e 29:775$350, para occorrer no pagamento de diversas despezas do mesmo ministerio, correspondentes aos annos de 1921 e 1925, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de 1.737:701$088, para liquidação das seguintes despezas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, que excederam as verbas orçamentarias do exercicio de 1924:
| Repartição de Policia .................................................................................................. | 58:687$813 |
| Colonia Correccional de Dous Rios............................................................................. | 1:999$760 |
| Policia Militar ............................................................................................................. | 1.184:767345 |
| Casa de Detenção ..................................................................................................... | 265:018$800 |
| Casa de Correcção ................................................................................................... | 221:254$120 |
| Instituto Nacional de Surdos Mudos .......................................................................... | 5:973$250 |
Art. 2º É igualmente autorizado o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 22:503$600, afim de pagar aos penitenciarios da Casa de Correcção os salarios a que teem direito, por serviços realizados nos exercicios financeiros de 1921, 1922 e 1923.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um credito especial de 809:344$243, para pagamento das Despezas feitas em 1924, sob a responsabilidade da Imprensa Nacional, com "publicações e impressões", do Congresso Nacional.
Art. 4º É o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito especial de réis 29:775$350, para liquidação de despezas effectuadas em 1925, por conta das verbas 21ª e 27ª, do orçamento do Interior.
Art. 5º Vetado.
Paragrapho unico. Vetado.
Art. 6º Revogam-se de
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1927, Página 14465 (Publicação Original)