Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.188, DE 15 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.188, DE 15 DE JUNHO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 85:742$197, para pagamento a Pompeu Ferreira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte, resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 85:742$197, para pagamento a Pompeu Ferreira da Silva de percentagens do cargo de escrivão da Collectoria Federal de Limoeiro, Bom Jardim e Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1927, Página 43705 (Publicação Original)