Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.185, DE 8 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.185, DE 8 DE JUNHO DE 1927
Autoriza a conceder a D. Maria da Piedade Cesar Barradas e a suas filhas solteiras e seus filhos menores a pensão mensal de 500$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo
autorizado a conceder a D. Maria da Piedade Cesar Barradas, viuva do Dr. Manuel
da goela Barradas, ex-consul do Brasil em Yokoama, no Japão, e victimado pelo
terremoto que assolou esse paiz no anno de 1923, e a suas filhas solteiras e
seus filhos menores, a pensão mensal de 500$000.
Paragrapho unico. No caso de fallecimento da referida senhora ou de passar a segundas nupcias, a pensão de que trata este artigo continuará a ser paga aos mencionados filhos, durante sua menoridade, e ás filhas, emquanto solteiras, do funccionario alludido.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1927, Página 13117 (Publicação Original)