Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.181, DE 26 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.181, DE 26 DE JANEIRO DE 1927

Estabelece taxas de direitos para o papael que se destinar á impressão de revistas e jornaes illustrados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O papel couché e o assetinado ou liso, para impressão, quando destinados ás revistas ou jornaes illustrados e assignalados com linha d'agua, ficam equiparados para o goso dos beneficios fiscaes ao papel commum para impressão de jornaes, de que trata o art. 54 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, cujo § 4º comprehende o papel para escrever, branco, liso, assetinado ou de qualquer outra qualidade.

     Paragrapho unico. Para os effeitos deste artigo, o peso maximo do papel couché será de 130 grammas, o do assetinado de 120 grammas e o do commum para jornaes a 75 grammas por metro quadrado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1927, Página 2466 (Publicação Original)