Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.180-A, DE 23 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.180-A, DE 23 DE JANEIRO DE 1927
Torna privativas as agencias postaes e estações telegraphicas da Camara e do Senado, e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, diversos creditos supplementares ao exercicio de 1926 e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º e seus paragraphos (vetados).
Art. 2º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir creditos supplementares, pelo Ministerio da Viação
e Obras Publicas, ao exercicio de 1926, nas seguintes verbas:
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Verba 3ª - Telegraphos - Consignação Pessoal: |
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Sub - consignação n. 6 - Linhas e estações, mensageiros............................. |
60:000$000 |
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Verba 7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas - Pessoal: |
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Sub-consignação n. 6 - Pessoal jornaleiro da Divisão ................................. |
36:000$000 |
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Sub-consignação n. 11 - Pessoal jornaleiro da 2ª divisão ............................ |
220:000$000 |
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Sub-consignação n. 14 - Pessoal jornaleiro da 3ª divisão ........................... |
420:000$000 |
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Sub-consignação n. 17 - Pessoal jornaleiro para o serviço ordinario da linha etc. |
927:120$000 |
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Verba 13ª - Estrada de Ferro Petrolina a Therezina - Consignação Pessoal: |
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Sub - consignação n. 12 - Pessoal jornaleiro, etc............................................ |
80:000$000 |
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Verba 14ª - Estrada de Ferro Therezopolis - Consignação Pessoal: |
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Sub-consignação n. 4 - Diaristas, jornaleiros, etc......................................... |
50:000$000 |
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Verba 15ª - Estrada de Ferro de Goyaz - Consignação Pessoal: |
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Sub-consignação n. 16 - Pessoal diarista....................................................... |
900:000$000 |
Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a revêr o contracto celebrado com o Estado de Minas Geraes, em 13 de novembro do corrente anno, para arrendamento e exploração da Estrada de Ferro Rêde Sul Mineira, podendo incluir em um novo contracto, com ou sem modificação, as disposições que, vetadas pelo Tribunal de Contas, forem, a juizo do Governo Federal - consideradas de interesse reciproco da União e do Estado de Minas Geraes.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1927, Página 2465 (Publicação Original)