Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.180-A, DE 23 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.180-A, DE 23 DE JANEIRO DE 1927

Torna privativas as agencias postaes e estações telegraphicas da Camara e do Senado, e autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, diversos creditos supplementares ao exercicio de 1926 e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º e seus paragraphos (vetados).

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir creditos supplementares, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, ao exercicio de 1926, nas seguintes verbas:

Verba 3ª - Telegraphos - Consignação Pessoal:

 

Sub - consignação n. 6 - Linhas e estações, mensageiros.............................

60:000$000

Verba 7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas - Pessoal:

 

Sub-consignação n. 6 - Pessoal jornaleiro da Divisão .................................

36:000$000

Sub-consignação n. 11 - Pessoal jornaleiro da 2ª divisão ............................

220:000$000

Sub-consignação n. 14 - Pessoal jornaleiro da 3ª divisão ...........................

420:000$000

Sub-consignação n. 17 - Pessoal jornaleiro para o serviço ordinario da linha etc.

927:120$000

Verba 13ª - Estrada de Ferro Petrolina a Therezina - Consignação Pessoal:

 

Sub - consignação n. 12 - Pessoal jornaleiro, etc............................................

80:000$000

Verba 14ª - Estrada de Ferro Therezopolis - Consignação Pessoal:

 

Sub-consignação n. 4 - Diaristas, jornaleiros, etc.........................................

50:000$000

Verba 15ª - Estrada de Ferro de Goyaz - Consignação Pessoal:

 

Sub-consignação n. 16 - Pessoal diarista.......................................................

900:000$000

     Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a revêr o contracto celebrado com o Estado de Minas Geraes, em 13 de novembro do corrente anno, para arrendamento e exploração da Estrada de Ferro Rêde Sul Mineira, podendo incluir em um novo contracto, com ou sem modificação, as disposições que, vetadas pelo Tribunal de Contas, forem, a juizo do Governo Federal - consideradas de interesse reciproco da União e do Estado de Minas Geraes.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1927, Página 2465 (Publicação Original)