Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.178, DE 18 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.178, DE 18 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, de 30:288$117, para pagamento a José Melciades Augusto Freire, collector das rendas federaes em Santarém, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:288$117, para pagar ao collector de rendas federaes, em Santarém, no Estado do Pará, Melciades Augusto Freire, exonerado sem motivo, que reclamou perante o Poder Judiciario e obteve sentença favoravel, confirmada pelo Supremo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1927, Página 1971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 77 Vol. I (Publicação Original)