Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.178, DE 18 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.178, DE 18 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, de 30:288$117, para pagamento a José Melciades Augusto Freire, collector das rendas federaes em Santarém, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:288$117, para pagar ao collector de rendas federaes, em Santarém, no Estado do Pará, Melciades Augusto Freire, exonerado sem motivo, que reclamou perante o Poder Judiciario e obteve sentença favoravel, confirmada pelo Supremo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1927, Página 1971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 77 Vol. I (Publicação Original)