Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.177, DE 17 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.177, DE 17 DE JANEIRO DE 1927
Proroga até 31 de dezembro de 1927 o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 4.975, de 5 de janeiro de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º A lei n. 4.403, de 22 de dezembro de 1921, continuará em vigor sómente no Districto Federal, ficando restabelecidas em todos os demais logares do paiz as disposições do Codigo Civil, modificadas por essa lei.
Art. 2º Fica prorogada até 31 de dezembro de 1927, no Districto Federal, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 4.975, de 5 de janeiro de 1925.
Paragrapho unico. Os effeitos das notificações, com prazos em curso, feitas nos termos do art. 10 da lei n. 4.403, de 22 de dezembro de 1921, ficam suspensos até 15 de setembro de 1927.
Art. 3º Quando houver sublocação, o excesso do imposto predial sobre a renda effectivamente recebida pelos proprietarios, será reembolsado a estes no prazo de 10 dias, contado daquelle em que lhe fôr apresentado o documento de satisfação do imposto, sob pena de despejo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1927, Página 1663 (Publicação Original)