Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.176, DE 17 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.176, DE 17 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:309$354, para pagamento ao juiz federal, na secção do Espirito Santo, Dr. José Tavares Bastos, de differença de accrescimos de vencimentos, no periodo de 16 de outubro de 1925 a 31 de dezembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de um conto tresentos e nove mil tresentos e cincoenta e quatro réis, destinado a pagar ao juiz federal, na secção do Espirito Santo, Dr. José Tavares Bastos, differença a que tem direito, no periodo de 16 de outubro de 1925 a 31 de dezembro de 1926, pelo accrescimo de 10 % que Ihe foi concedido sobre os seus vencimentos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1927, Página 1663 (Publicação Original)