Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.173, DE 14 DE JANEIRO DE 1927 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 5.173, DE 14 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a despender a verba necessaria á installação e organização do Serviço Florestal do Brasil e altera a tabella de vencimentos dos seus funccionarios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender a verba necessaria á installação e a organização do Serviço Florestal do Brasil, creada no Ministerio da Agricultura, pelo decreto n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921.
Art. 2º Fica alterada, para a seguinte, a tabella a que se refere o art. 68 da lei n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921:
Director geral ...............................................................................................18:000$000 Assistente .....................................................................................................12:000$000 Botanico .......................................................................................................12:000$000 Inspector geral ..............................................................................................10:800$000 Secretario ......................................................................................................8:400$000 Escripturario ................................................................................................6:000$000 Dactylographo (dous)...................................................................................7:200$000 Conservador do museu ................................................................................4:800$000 Porteiro-continuo ........................................................................................3:600$000 Servente ........................................................................................................2:400$000 Director do Horto (nos Estados) .................................................................10:800$000 Ajudante-agronomo (nos Estados) ................................................................9:600$000
Paragrapho unico. Estes funccionarios gosarão, quanto aos vencimentos, os mesmos favores que os actuaes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1927, Página 2801 (Republicação)