Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.173, DE 14 DE JANEIRO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 5.173, DE 14 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a despender a verba necessaria á installação e organização do Serviço Florestal do Brasil e altera a tabella de vencimentos dos seus funccionarios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender a verba necessaria á installação e a organização do Serviço Florestal do Brasil, creada no Ministerio da Agricultura, pelo decreto n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921.

     Art. 2º Fica alterada, para a seguinte, a tabella a que se refere o art. 68 da lei n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921:

Director geral ...............................................................................................18:000$000 Assistente .....................................................................................................12:000$000 Botanico .......................................................................................................12:000$000 Inspector geral ..............................................................................................10:800$000 Secretario ......................................................................................................8:400$000 Escripturario ................................................................................................6:000$000 Dactylographo (dous)...................................................................................7:200$000 Conservador do museu ................................................................................4:800$000 Porteiro-continuo ........................................................................................3:600$000 Servente ........................................................................................................2:400$000 Director do Horto (nos Estados) .................................................................10:800$000 Ajudante-agronomo (nos Estados) ................................................................9:600$000

       Paragrapho unico. Estes funccionarios gosarão, quanto aos vencimentos, os mesmos favores que os actuaes.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1927, Página 2801 (Republicação)