Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.173, DE 14 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.173, DE 14 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a despender a verba necessaria á installação e organização do Serviço Florestal do Brasil e altera a tabella de vencimentos dos seus funccionarios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender a verba necessaria á installação e a organização do Serviço Florestal do Brasil, creada no Ministerio da Agricultura, pelo decreto n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921.
Art. 2º Fica alterada, para a seguinte, a tabella a que se refere o art. 68 da lei n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921:
Director geral .............................................................................................18:000$000 Assistente ..................................................................................................12:000$000 Botanico ....................................................................................................12:000$000
Inspector geral ...........................................................................................10:800$000 Secretario ....................................................................................................8:400$000 Escripturario ................................................................................................6:000$000
Dactylographo (dous)...................................................................................7:200$000
Conservador do museu ................................................................................4:800$000
Porteiro-continuo ........................................................................................3:600$000 Servente .......................................................................................................2:400$000
Director do Horto (nos Estados) .................................................................10:800$000
Ajudante-agronomo (nos Estados) ................................................................9:600$000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1927, Página 1773 (Publicação Original)