Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.172, DE 14 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.172, DE 14 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cento e trese contos quinhentos e vinte e tres mil e seis réis (113:523$006), para pagar aos funccionarios da Administração dos Correios do Pará, constantes da relação organizada pelo mesmo ministerio, a gratificação regional de que trata a lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, referente ao anno de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cento e trese contos quinhentos e vinte e tres mil e seis réis (113:523$006), para pagar aos funccionarios da Administração dos Correios do Pará, constantes da relação organizada pelo mesmo ministerio, a gratificação regional de que trata a lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, referente ao anno de 1920; revigoradas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1927, Página 1580 (Publicação Original)