Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.165, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.165, DE 12 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 28:119$748, para pagar a D. Olympia Passos a differença de montepio a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de vinte e oito contos cento e dezenove mil setecentos e quarenta e oito réis (28:119$748), para pagar a D. Olympia Passos, filha do fallecido engenheiro Francisco Passos, ex-director da Estrada de Ferro Central do Brasil, a differença de montepio a que tem direito, reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1927, Página 1394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 61 (Publicação Original)