Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.165, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.165, DE 12 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 28:119$748, para pagar a D. Olympia Passos a differença de montepio a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de vinte e oito contos cento e dezenove mil setecentos e quarenta e oito réis (28:119$748), para pagar a D. Olympia Passos, filha do fallecido engenheiro Francisco Passos, ex-director da Estrada de Ferro Central do Brasil, a differença de montepio a que tem direito, reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1927, Página 1394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 61 (Publicação Original)