Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.158, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.158, DE 12 DE JANEIRO DE 1927

Concede a pensão mensal de 1:000$ á viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Luiz Alves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica concedida á viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Luiz Alves, emquanto viver, a pensão mensal de 1:000$, equivalente á respectiva pensão de montepio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1328 (Publicação Original)