Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.158, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.158, DE 12 DE JANEIRO DE 1927
Concede a pensão mensal de 1:000$ á viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Luiz Alves
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a
seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedida á viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Luiz Alves, emquanto viver, a pensão mensal de 1:000$, equivalente á respectiva pensão de montepio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1328 (Publicação Original)