Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.157, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.157, DE 12 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a rever os regulamentos das repartições fiscaes subordinadas ao Ministerio da Fazenda, para o fim especial e exclusivo de estabelecer que os recursos dos contribuintes sejam julgados e resolvidos por um conselho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a revêr os regulamentos das repartições fiscaes subordinadas ao Ministerio da Fazenda, para o fim especial e exclusivo de estabelecer que os recursos dos contribuintes em materia fiscal, sobretudo no tocante aos impostos de consumo, sejam julgados e resolvidos por um conselho constituido em partes iguaes, por funccionario da administração publica e por contribuintes, nomeados estes pelo Governo por proposta das principaes associações de classe, representativas do commercio e da industria, o qual funccionará sob a presidencia do ministro da Fazenda ou da autoridade fiscal por este designada.

    Paragrapho unico. As deliberações do conselho não poderão obrigar as decisões finaes do ministro da Fazenda, sempre que este não se conformar com aquellas deliberações.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1328 (Publicação Original)