Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.156-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.156-A, DE 12 DE JANEIRO DE 1927

Eleva a 100$ a pensão de 22$500, ora percebida por D. Francisca de Sant'Anna Pessôa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. A partir da data desta lei, fica elevada a 100$ a pensão de 22$500, ora percebida por D. Francisca de Sant'Anna Pessôa, viuva do veterano da guerra do Paraguay, tenente do Exercito Sylvestre Gonçalves Pessôa, e mãe do alferes do Exercito, José Eloy Pessôa, fallecido em 10 de maio de 1905, com, serviço de guerra ao lado da legalidade, durante a revolta de 1893, quantia essa equivalente á pensão de meio soldo que estaria recebendo si se tivesse habilitado na qualidade de herdeira desse ultimo official; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1328 (Publicação Original)