Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.155, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.155, DE 10 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 226:250$, para occorrer ás despezas feitas com a crecção de uma estatua ao general Pinheiro Machado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 226:250$, para occorrer ás despezas feitas com a erecção de uma estatua ao general Pinheiro Machado, nos termos do decreto n. 4.526, de 26 de janeiro de 1922, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 953 (Publicação Original)