Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.151, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.151, DE 10 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos necessarios até a importancia de réis 504:474$122, para pagamento a desembargadores da Côrte de Appellação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para pagamento aos desembargadores, actualmente em exercicio na Côrte de Appellação, dos accrescimos concedidos pelo art. 18, da lei n. 4.381, de 8 de dezembro de 1921, e 285, do decreto numero 16.273, de 20 de dezembro do 1923, os creditos necessarios, a partir de 20 de janeiro de 1924, a 31 de dezembro de 1926, até a importancia de 504:474$122.

    Paragrapho unico. A prova do cumprimento das funcções de modo distincto, far-se-ha por attestado do presidente da Côrte, que, pelo exercicio deste cargo, ficará dispensado da mesma.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 952 (Publicação Original)