Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.151, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.151, DE 10 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos necessarios até a importancia de réis 504:474$122, para pagamento a desembargadores da Côrte de Appellação
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para pagamento aos desembargadores, actualmente em exercicio na Côrte de Appellação, dos accrescimos concedidos pelo art. 18, da lei n. 4.381, de 8 de dezembro de 1921, e 285, do decreto numero 16.273, de 20 de dezembro do 1923, os creditos necessarios, a partir de 20 de janeiro de 1924, a 31 de dezembro de 1926, até a importancia de 504:474$122.
Paragrapho unico. A prova do cumprimento das funcções de modo distincto, far-se-ha por attestado do presidente da Côrte, que, pelo exercicio deste cargo, ficará dispensado da mesma.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do
Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 952 (Publicação Original)