Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.149, DE 10 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.149, DE 10 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a abertura dos creditos de 72:000$ e 63:360$, para pagamento da gratificação a que se refere a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, a varios funccionarios do Departamento Nacional, de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Para pagamento da gratificação a que se refere a lei n. 3.990, de 1920, aos guardas dos serviços sanitarios do Departamento Nacional de Saude Publica (Inspectoria dos Serviços Sanitarios Terrestres), fica aberto um credito de 72:000$000.

    Paragrapho unico. Para pagamento da gratificação a que se refere a lei n. 3.990, de 1920, aos guardas desinfectadores de 2ª classe do Departamento Nacional de Saude Publica, fica aberto um credito de 63:360$000.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1927, Página 1046 (Publicação Original)