Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.146, DE 8 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.146, DE 8 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oito contos e quatrocentos mil réis, para pagamento de diferença de vencimentos a almirantes reformados, ministros do Supremo Tribunal Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oito contos e quatrocentos mil réis (8:400$), para pagamento da differença de vencimentos, no anno de 1924, a que teem direito os almirantes reformados, ministros do Supremo Tribunal Militar, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1927, Página 1498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 15 Vol. I (Publicação Original)