Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.140, DE 5 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.140, DE 5 DE JANEIRO DE 1927

Publica a resolução do Congresso Nacional que fixa o subsidio e a ajuda da custo para os Srs. Deputados e Senadores na legislatura, de 1927 a 1929

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade do disposto no art. 22 da Constituição Federal, resolve:

     Art. 1º Na legislatura de 1927 a 1929, é de 200$ o subsidio diario de cada Senador ou Deputado, durante as sessões e de 5:000$ a ajuda de custo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1927, Página 487 (Publicação Original)