Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.139, DE 5 DE JANEIRO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 5.139, DE 5 DE JANEIRO DE 1927

Institue o "véto" parcial ás resoluções do Conselho Municipal, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O véto ás resoluções do Conselho Municipal, que as leis em vigor facultam ao Prefeito Municipal no Districto Federal, poderá ser opposto no prazo de dez dias, no seu todo ou em qualquer de suas partes.

     Art. 2º O véto sobre o qual não se manifestar o Senado dentro do prazo de seis mezes decorridos durante o periodo de suas sessões ordinarias, comprehendido neste o das prorogações, será considerado approvado.

     Art. 3º Os contractos para fornecimentos, execução de serviços municipaes e obras serão sempre feitos por concurrencia publica, quando seu valor exceder de 20:000$000.

     Art. 4º O territorio municipal subdividir-se-ha em districtos, que não poderão ter menos de 10.000 habitantes, nem mais de cem mil, em cada um dos quaes haverá um agente fiscal, com as attribuições do art. 31 do decreto n. 5.160, de 8 de março de 1904, desempenhadas na fórma que fôr prescripta nas leis e regulamentos, e os guardas-fiscaes e demais funccionarios necessarios ao desempenho do serviço.

     Art. 5º Revogam-se os arts. 29 e 30 do decreto n. 5.160, de 8 de março de 1904, e as demais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1927, Página 486 (Republicação)