Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.136, DE 5 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.136, DE 5 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 7:580$854, para pagamento a D. Leontina Corrêa de Mello Bulhões e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 7:580$854, para indemnizar, em virtude de sentença judiciaria a D. Leontina Corrêa de Mello Bulhões, Leonel de Mello Bulhões e Joubert de Mello Bulhões, viuva e filhos do operario Camillo Bulhões, fallecido em 22 de fevereiro de 1923, victima de uma quéda, quando trabalhava na Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes do Exercito, na Villa Militar; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1927, Página 574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 5 Vol. I (Publicação Original)