Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.129, DE 3 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.129, DE 3 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de réis 33:309$080 e 40:686$049, para pagamento de vencimentos a varios funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 33:309$080, para occorrer ao pagamento devido a funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica, cujos cargos foram supprimidos na lei orçamentaria vigente, até a data em que por este motivo foram exonerados.
Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os necessarios creditos especiaes até a quantia de quarenta contos seiscentos e oitenta e seis mil e quarenta e nove réis (40:686$049), para occorrer a differenças de pagamento que foram verificadas, de vencimentos integraes aos ajudantes-medicos, desde 1922, da Inspectoria de Prophylaxia Maritima do Departamento Nacional de Saude Publica, Drs. Oscar de Lucena e Ernesto Crissiúma Paranhos, assim como ao 3º official do mesmo Departamento Dr. Antonio Carvalho Guimarães, que exerceram funcções interinas, pelo afastamento dos effectivos em commissão ou cargo electivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1927, Página 317 (Publicação Original)