Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.116, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.116, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 1.522:566$171, 262$500 e 529$331, para pagamento de despezas feitas em 1925, por conta das verbas 13, 15, 17, 20, 21 e 27, e de gratificações addicionaes a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de mil quinhentos e vinte e dous contos quinhentos e sessenta e seis mil cento e setenta e um réis (1.522:566$171), para pagamento pelas verbas 13, 15, 17, 20, 21 e 27, do mesmo ministerio, no exercicio de 1926, assim discriminadas:

Sub-consignação da verba 13ª - Objectos de expediente, 5:500$000; impressões, publicações e eventuaes, 2:500$000; conservação e limpeza do edificio, 2:500$000...............................................................................................................10:500$000
Sub-consignação da verba 13ª - Alimentação do Abrigo de Menores (inclusive de pessoal), 80:000$000; medicamentos, drogas, instrumentos dentarios e dietas, 8:000$000; roupa, calçado, concertos, lavagem e engommagem, 14:000$000.............................................................................................................102:000$000
Sub-consignação 33ª da verba 15ª - "Alimentação" (inclusive do pessoal) e dietas da Colonia Correccional de Dous Rios 232:981$364
Sub-consignações da verba 15ª - "Policia do Districto Federal", combustivel e lubrificantes, material de lubrificação e limpeza das lanchas, 8:771$848; telephones, 11:329$109; aluguel de casa para delegacias, estações e postos policiaes, 1:788$; illuminação e força motriz, 30:588$351.52:447$208
Sub-consignações da verba 17ª - "Casa de Detenção", alimentação do pessoal, 68:435$616; alimentação, dietas e curativos dos detentos, 676:406$816; forragem e curativos de animaes, 15:726$400; cumbustivel, lubrificação e material de lubrificação, 18:944$000; custeio e conservação do material rodante, 8:188$800; asseio e desinfecção do estabelecimento e eventuaes, 9:173$333...........................................................................799:874$965
Sub-consignação da verba 21ª, n. 301, consignação "Material" - Escola de Enfermeiras............................................................................................................................... 32:143$384 Sub-consignações ns. 230 e 231, do n. 12, da verba 21ª, "Hospital Paula Candido", 'Dietas e alimentação do pessoal"........................................................................................................ 62:910$210 Sub-consignações ns. 28 e 45, da verba 20ª, consignação "Material", "Alimentação e dietas para empregados e doentes, combustivel, lubrificantes e material de lubrificação da Colonia de Alienados"..................................................... 179:000$000 Sub-consignação n. 4, consignação "Material", da verba 27ª, "Alimentação e dietas do Instituto Nacional de Surdos Mudos"..........................50:679$040                                                                                                        
                                                                                                                  1.522:566$171

     Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, os creditos especiaes de 262$500, para pagamento de addicionaes ao servente, actualmente guarda da Secretaria da Camara dos Deputados, Virgolino da Silva Portella, de 1 de junho a 31 de dezembro do 1925, e de 529$331, para pagamento de addicionaes sobre seus vencimentos, de 23 de novembro de 1922 a 31 de dezembro de 1923, a que tem direito o servente, actualmente guarda, da Secretaria da Camara dos Deputados, Leonardo do Amaral Teste, e de 1:620$, para pagamento da gratificação addicional ao tachygrapho do Senado, Luciano Francisco Gary, correspondente ao exercicio de 1926.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1926, Página 24328 (Publicação Original)