Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.114, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.114, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 390:387$498, para attender ao prolongamento da Estrada de Ferro Therezopolis até a nova estação da Varzea, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de tresentos e noventa contos tresentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito réis (390:387$498), para attender ao prolongamento da Estrada de Ferro de Therezopolis até a nova estação da Varzea, de accôrdo com a relação de 19 de julho deste anno, formulada pela Directoria Geral de Contabilidade do Ministerio da Viação e Obras Publicas, annexa á exposição de motivos do respectivo titular.

     Art. 2º Nos termos da clausula XIX do contracto autorizado pelo decreto n. 15.823, de 24 de maio de 1921, para a execução do conjunto de obras para as ligações ferroviarias em Therezina, das Estradas de Ferro Petrolina, Cratheús e São Luiz a Therezina, ora a cargo do Governo do Estado do Piauhy, em virtude do decreto n. 17.048, de 30 de setembro de 1925, será applicado ao pagamento das obras executadas em virtude do alludido contracto o total dos juros dos titulos do credito de 7.391:000$, aberto pelo decreto n. 15.026, de 28 de setembro de 1921, e depositados no Banco Portuguez para o serviço do mesmo contracto.

      Paragrapho unico. O total dos referidos juros será recolhido ao Thesouro Nacional e escripturado como renda com applicação especial á execução do alludido contracto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1926, Página 24327 (Publicação Original)