Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.113-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.113-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1926

Permitte uma 2ª época de exames aos alumnos das escolas superiores da Republica, que perderam mais de uma cadeira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu, sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Vetado.

    Art. 2º Os alumnos das escolas superiores da Republica, dependentes de uma cadeira, uma vez approvados na primeira época nesta cadeira, poderão tambem, na mesma época prestar exame da série superior em que estiverem matriculados.

    Paragrapho unico. No caso de não terem sido approvados ou de não terem podido prestar na primeira época exame da cadeira de que dependem poderão fazer na segunda época exame da referida cadeira, e, igualmente, o exame da série superior em que estiverem matriculados.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1927, Página 192 (Publicação Original)