Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926
Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo fixado até 30 de novembro, no art. 1º do decreto n. 5.050, de 4 de novembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo fixado até 30 de novembro no art. 1º do decreto n. 5.050, de 4 de novembro de 1926; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Getulio Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1926, Página 24192 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)