Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1926
Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:615$, para pagamento a Eduardo Christovam de Souza, agente do Correio de Cantagallo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 22:615$, para pagar a Eduardo Christovam de Souza, agente do Correio de Cantagallo, exonerado sem motivo, o que lhe deve o Thesouro, conforme os termos da respectiva sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1926, Página 23242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 105 Vol. I (Publicação Original)