Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 54:470$, para pagamento de auxilios devidos á Sociedade Anonyma Industria de Sêde Nacional, nos termos do decreto n. 16.154, de 15 de setembro de 1923, e do contracto de 31 de dezembro do mesmo anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 54:470$, para o pagamento de auxilios devidos á Sociedade Anonyma Industrias da Sêde Nacional, nos termos do decreto n. 16.154, de 15 de setembro de 1923, e do contracto de 31 de dezembro do mesmo anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1926, Página 23502 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 102 Vol. I (Publicação Original)