Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926

Crêa uma capitania de 3ª classe no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica creada uma capitania de 3ª classe, no Estado de Minas Geraes, com séde no porto fluvial de Pirapora.

     Art. 2º O Governo fica autorizado a abrir o credito especial de 12:331$, para pagamento do pessoal, no corrente exercicio, de accôrdo com o seguinte quadro:

                                                                                                    Ord.      Grat.    Total

1 secretario civil ...................................................................2:000$1:000$3:000$000
1 encarregado de diligencia ..................................................1:756$1:756$000
1 auxiliar de escripta .............................................................1:000$500$1:500$000
1 motorista ............................................................................1:200$600$1:800$000
1 patrão ..................................................................................450$225$675$000
6 remadores ...........................................................................400$200$3:600$000

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1926, Página 23501 (Publicação Original)