Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926
Crêa uma capitania de 3ª classe no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica creada uma capitania de 3ª classe, no Estado de Minas Geraes, com séde no porto fluvial de Pirapora.
Art. 2º O Governo fica
autorizado a abrir o credito especial de 12:331$, para pagamento do pessoal, no
corrente exercicio, de accôrdo com o seguinte quadro:
Ord. Grat. Total
1 secretario civil
...................................................................2:000$1:000$3:000$000
1 encarregado de diligencia
..................................................1:756$1:756$000
1 auxiliar
de escripta
.............................................................1:000$500$1:500$000
1 motorista
............................................................................1:200$600$1:800$000
1 patrão
..................................................................................450$225$675$000
6 remadores ...........................................................................400$200$3:600$000
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1926, Página 23501 (Publicação Original)