Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do credito especial de 64:632$150, para pagar aos Srs. Nagib Letaif e Felippe Letaif o valor do terreno de sua propriedade, situado na bacia do rio Xerém

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 64:632$150, para pagar aos Srs. Nagib Letaif e Felippe Letaif o valor do terreno de sua propriedade, situado na bacia do rio Xerém, de conformidade com o accôrdo provisorio celebrado em 27 de maio de 1925, entre elles e a Inspectoria de Aguas e Esgotos desta CapitaI.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1926, Página 22942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 100 Vol. I (Publicação Original)