Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.091, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.091, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Governo de Matto Grosso o predio do extincto Arsenal de Guerra de Cuyabá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Governo de Matto Grosso o predio do extincto Arsenal de Guerra de Cuyabá, com a condição do dito Governo executar, por sua conta, no predio do extincto Laboratorio Pyrotechnico, situado na mesma capital, as adaptações julgadas necessarias pelo Ministerio da Guerra, para nelle ser aquartellado o 16º Batalhão de Caçadores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1926, Página 22941 (Publicação Original)