Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.091, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.091, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Governo de Matto Grosso o predio do extincto Arsenal de Guerra de Cuyabá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Governo de Matto Grosso o predio do extincto Arsenal de Guerra de Cuyabá, com a condição do dito Governo executar, por sua conta, no predio do extincto Laboratorio Pyrotechnico, situado na mesma capital, as adaptações julgadas necessarias pelo Ministerio da Guerra, para nelle ser aquartellado o 16º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Nestor Sezefredo dos Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1926, Página 22941 (Publicação Original)