Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.081, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.081, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir no cemiterio de S. João Baptista, desta cidade, um monumento que perpetue a memoria do Almirante Alexandrino de Alencar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar construir, no cemiterio de S. João Baptista, desta cidade, um monumento que perpetue a memoria do almirante Alexandrino de Alencar, como um tributo de gratidão nacional aos seus grandes e inolvidaveis serviços prestados na paz e na guerra ao Brasil.

     Art. 2º Para esse fim fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos especiaes até a importancia de cem contos de réis (100:000$000).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1926, 10º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1926, Página 21928 (Publicação Original)