Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.079, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.079, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos supplementares de 4.090:625$, 144:000$ e 184:000$, respectivamente ás verbas 5ª e 7ª, 6ª e 8ª do art. 2º, da lei n. 4.911. de 12 de janeiro de 1925, revigorada pelo decreto n. 17.180, de 6 de janeiro de 1926, e o especial de 20:000$, para pagamento de subsidios aos congressistas na actual legislatura e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito supplementar ás verbas 5ª e 7ª, do art. 2º, da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada para o anno de 1926, pelo decreto n. 17.180, de 6 de janeiro de 1926, até a importancia de réis 4.090:625$, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos Senadores e Deputados, nas prorogações da actual sessão legislativa.
Art. 2º E' igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 20:000$, para pagamento de ajuda de custo devida aos congressistas eleitos para o preenchimento de vagas abertas na representação nacional na actual legislatura, de accôrdo com as folhas organizadas nas secretarias das respectivas Camaras.
Art. 3º E' ainda o Poder Executivo autorizazdo a abrir, pelo mesmo ministerio, os creditos de 144:000$ e 184:000$000, supplementares respectivamente ás sub-consignações ns. 12, da verba 6ª e 13, da verba 8ª. do mesmo art. 2º da referida lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada pelo referido decreto n. 17.180, de 6 de janeiro de 1926, para occorrer ao pagamento da despeza com a impressão e publicação, na Imprensa Nacional, durante as prorogações do Congresso Nacional, no exercicio de 1926.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto Vianna do Castello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 76 Vol. I (Publicação Original)