Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.076, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.076, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de 127:564$516, para pagamento de aluguel de armazens á Alfandega de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de cento e vinte e sete contos quinhentos e sessenta e quatro mil quinhentos e dezeseis réis (127:564$516), para pagar o aluguel dos dous armazens alugados á Alfandega de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo sessenta e seis contos de réis (66:000$000) de um e sessenta e um contos quinhentos e sessenta e quatro mil quinhentos e dezeseis réis (61:564$516), de outro, conforme a demonstração remettida ao Thesouro pela delegacia fiscal daquelle Estado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 75 Vol. I (Publicação Original)