Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926
Equipara os vencimentos dos funccionarios da Directoria da Estatistica Commercial aos do Thesouro Nacional e dá outras providencias:
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nasional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam os vencimentos dos funccionarios da Directoria da Estatistica Commercial, equiparados aos do Thesouro Nacional; sendo elevados a 4:200$, os vencimentos dos quartos escripturarios de ambas as repartições, sem prejuizo da gratificação estabelecida pela lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922
Art. 2º Os vencimentos mensaes dos Ministros de Estado, ficam elevados a 6:600$ (seis contos de réis).
Art. 3º Ficam creados, no quadro dos agentes fiscaes do imposto de consumo da União, mais 60 (sessenta) logares desta categoria, os quaes serão distribuidos pelos Estados, conforme as conveniencias e necessidades do serviço publico; respeitados os direitos adquiridos, ficando o Governo autorizado a abrir creditos especiaes até a importancia de réis 200:000$, para a execução deste augmento, alterada, dentro deste limite, a proporcionalidade das percentagens actuaes.
Art.
4º Fica autorizado o Governo a reformar os serviços a cargo da Inspectoria
Geral de Illuminação da Capital Federal, de accôrdo com a seguinte tabella, para
o pessoal, podendo abrir os necessarios creditos:
Tabella
|
1 |
Inspector geral............................................................. |
30:000$000 |
30:000$000 |
|
1 |
sub-inspector............................................................... |
24:000$000 |
24:000$000 |
|
2 |
engenheiros chefes do serviço a................................. |
18:000$000 |
36:000$000 |
|
2 |
engenheiros ajudantes a ............................................ |
15:600$000 |
31:200$000 |
|
1 |
chimico........................................................................ |
14:400$000 |
14:400$000 |
|
1 |
secretario..................................................................... |
14:400$000 |
14:400$000 |
|
3 |
auxiliares technicos a.................................................. |
12:000$000 |
36:000$000 |
|
12 |
fiscaes 1ª classe .................................................. |
12:000$000 |
144:000$000 |
|
2 |
primeiros officiaes a..................................................... |
10:800$000 |
21:600$000 |
|
8 |
fiscaes de 2ª classe a.................................................. |
9:000$000 |
72:000$000 |
|
2 |
segundos officiaes a.................................................... |
8:400$000 |
16:800$000 |
|
1 |
archivista protocolista.................................................. |
7:200$000 |
7:200$000 |
|
2 |
auxiliares de laboratorio a........................................... |
6:000$000 |
12:000$000 |
|
1 |
desenhista................................................................... |
6:000$000 |
6:000$000 |
|
2 |
examinadores de installações a.................................. |
6:000$000 |
12:000$000 |
|
4 |
aferidores a.................................................................. |
6:000$000 |
24:000$000 |
|
2 |
mecanicos electricistas a............................................. |
6:000$000 |
12:000$000 |
|
1 |
assistente da illuminação publica................................ |
4:800$000 |
4:800$000 |
|
3 |
dactylographos a.................................................. |
4:800$000 |
14:400$000 |
|
1 |
Porteiro........................................................................ |
4:800$000 |
4:800$000 |
|
1 |
Continuo...................................................................... |
3:600$000 |
3:600$000 |
|
3 |
serventes a.................................................................. |
3:000$000 |
9:000$000 |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA
BERNARDES.
Annibal Freire da
Fonseca.
Affonso Penna
Junior.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1926, Página 20380 (Publicação Original)