Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

Equipara os vencimentos dos funccionarios da Directoria da Estatistica Commercial aos do Thesouro Nacional e dá outras providencias:

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nasional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam os vencimentos dos funccionarios da Directoria da Estatistica Commercial, equiparados aos do Thesouro Nacional; sendo elevados a 4:200$, os vencimentos dos quartos escripturarios de ambas as repartições, sem prejuizo da gratificação estabelecida pela lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922 Art. 2º Os vencimentos mensaes dos Ministros de Estado, ficam elevados a 6:600$ (seis contos de réis).

     Art. 3º Ficam creados, no quadro dos agentes fiscaes do imposto de consumo da União, mais 60 (sessenta) logares desta categoria, os quaes serão distribuidos pelos Estados, conforme as conveniencias e necessidades do serviço publico; respeitados os direitos adquiridos, ficando o Governo autorizado a abrir creditos especiaes até a importancia de réis 200:000$, para a execução deste augmento, alterada, dentro deste limite, a proporcionalidade das percentagens actuaes.

     Art. 4º Fica autorizado o Governo a reformar os serviços a cargo da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal, de accôrdo com a seguinte tabella, para o pessoal, podendo abrir os necessarios creditos:

 

Tabella

    

1

Inspector geral.............................................................

30:000$000

30:000$000

1

sub-inspector...............................................................

24:000$000

24:000$000

2

engenheiros chefes do serviço a.................................

18:000$000

36:000$000

2

engenheiros ajudantes a ............................................

15:600$000

31:200$000

1

chimico........................................................................

14:400$000

14:400$000

1

secretario.....................................................................

14:400$000

14:400$000

3

auxiliares technicos a..................................................

12:000$000

36:000$000

12

fiscaes 1ª classe ..................................................

12:000$000

144:000$000

2

primeiros officiaes a.....................................................

10:800$000

21:600$000

8

fiscaes de 2ª classe a..................................................

9:000$000

72:000$000

2

segundos officiaes a....................................................

8:400$000

16:800$000

1

archivista protocolista..................................................

7:200$000

7:200$000

2

auxiliares de laboratorio a...........................................

6:000$000

12:000$000

1

desenhista...................................................................

6:000$000

6:000$000

2

examinadores de installações a..................................

6:000$000

12:000$000

4

aferidores a..................................................................

6:000$000

24:000$000

2

mecanicos electricistas a.............................................

6:000$000

12:000$000

1

assistente da illuminação publica................................

4:800$000

4:800$000

3

dactylographos a..................................................

4:800$000

14:400$000

1

Porteiro........................................................................

4:800$000

4:800$000

1

Continuo......................................................................

3:600$000

3:600$000

3

serventes a..................................................................

3:000$000

9:000$000

 

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.    

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.    
Annibal Freire da Fonseca.   
Affonso Penna Junior.    
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1926, Página 20380 (Publicação Original)