Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.073, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

EMENTA: Equipara, somente, em vencimentos, aos 1º, 2º e 3º sargentos, os musicos de 1ª, 2ª e 3ª classes, das bandas marciaes e fanfarras do Exercito, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO - Equiparação salarial - Vencimentos - Músico profissional