Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.072, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.072, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abrir o credito especial de 40:560$887, para pagar a Julio Erico Diniz, escrivão da Collectoria de Rendas de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 40:560$887 (quarenta contos quinhentos e sessenta mil oitocentos e oitenta e sete réis), para pagar a Julio Erico Diniz, escrivão da Collectoria de Rendas Federaes de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, demittido sem declaração de motivo, as percentagens que lhe competem por direito reconhecido por sentença judicial; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 72 Vol. I (Publicação Original)