Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.062, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.062, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926
Autoriza a abertura do credito especial de 62:616$124, para pagar a Manoel Joaquim Rodrigues e Ranulpho Vianna, em virtude de sentneça judiciaria e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sessenta e dous contos seiscentos e dezeseis mil cento e vinte e quatro réis (62:616$124), para pagar, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Joaquim Rodrigues e Ranulpho Vianna, collector e escrivão da Collectoria de Bebedouro, no Estado de São Paulo, exonerados sem motivo, as percentagens que lhes são devidas.
Art. 2º Fica revigorada a abertura do credito de 200:000$, destinado a auxiliar a construcção do monumento a Christo, que vae ser erigido no Corcovado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1926, Página 20689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)