Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.061, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.061, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de 86:699$374, para pagamento de percentagens ao Dr. Gastão Meirelles França

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de oitenta e seis contos seiscentos e noventa e nove mil tresentos e setenta e quatro réis (86:699$374), para pagar, excluidos os juros de móra, ao Dr. Gastão Meirelles França, collector federal do Salto do Itú, em São Paulo, as percentagens a que tem direito, no periodo em que esteve demittido injustamente, conforme lhe reconhece o Poder Judiciario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1926, Página 20688 (Publicação Original)