Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.059, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.059, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926
Providencia sobre a entrega da verba «Material» aos directores das secretarias do Senado, da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e secretaria do Supremo Tribunal Federal, e da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Aos directores
das secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da
Presidencia da Republica e secretaria do Supremo Tribunal Federal serão
entregues, em quatro prestações iguaes, adiantadas, no começo dos mezes de
janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição competente, as quantias
destinadas ao «Material» das mesmas repartições, incluidas nas leis de orçamento
de despeza e, integralmente, as concedidas em creditos concernentes á mesma
verba «Material».
Paragrapho unico. No começo de cada exercicio deverá ser entregue aos directores das secretarias das duas Casas do Congresso a importancia destinada á ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1926, Página 20380 (Publicação Original)