Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1926
Autoriza a abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:840$000, para pagamento ao Estado da Parahyba, como indemnização devida pelos gastos na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarta rosada, em 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:840$000 (tresentos e noventa e seis contos oitocentos e quarenta mil réis), para pagamento ao Estado da Parahyba, da indemnização que lhe é devida por igual quantia despendida pelo mesmo Estado, na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarta rosada, em 1923; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1926, Página 20319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 60 Vol. I (Publicação Original)