Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:840$000, para pagamento ao Estado da Parahyba, como indemnização devida pelos gastos na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarta rosada, em 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 396:840$000 (tresentos e noventa e seis contos oitocentos e quarenta mil réis), para pagamento ao Estado da Parahyba, da indemnização que lhe é devida por igual quantia despendida pelo mesmo Estado, na execução dos serviços de defesa do algodão e combate á lagarta rosada, em 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1926, Página 20319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 60 Vol. I (Publicação Original)