Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.054, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.054, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 100:000$, para pagar ao governo da Parahyba, pela conclusão das obras do quartel do 22º batalhão de caçadores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 100:000$, para pagamento, ao governo da Parahyba, da conclusão das obras do quartel do 22º batalhão de caçadores, ultimadas pelo mesmo governo, em virtude de accôrdo feito com o Ministerio da Guerra; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1926, Página 20380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 59 Vol. I (Publicação Original)